COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Crianças e adolescentes, sujeitos em desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, têm direito a uma rede de proteção que assegure a sua dignidade, promovendo o seu desenvolvimento em todas as áreas da vida, de forma segura e livre de qualquer forma de violência, especialmente, a violência sexual.
O que configura violência sexual
Sobre a violência sexual, é válido destacar duas categorias distintas: o abuso sexual e a exploração sexual. O primeiro, refere-se à violação sexual sem o consentimento da outra parte envolvida e a segunda, por sua vez, trata da compra e venda de crianças e de adolescentes, onde a mercadoria é a própria criança ou adolescente.
É crucial expandir as discussões sobre as novas configurações da violência sexual contra esse grupo e os vários cenários em que ela ocorre. Alertando a população para a identificação desses casos e os meios de denúncias disponíveis, visto que a violência sexual pode ocorrer na própria família, no bairro, na escola ou em grupos sociais diversos.
Lei Federal 9.970/00 e a campanha FAÇA BONITO
Com esse propósito, foi estabelecido, no Brasil, pela Lei Federal 9.970/00, o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração de Crianças e Adolescentes. A data faz memória à menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, assassinada em 1973 aos oito anos. Representa uma conquista que marca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em todo o país, alcançando centenas de municípios brasileiros.
Para o enfrentamento das violências sexuais contra este grupo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelece a campanha "Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes". O símbolo oficial desta iniciativa é uma flor amarela e laranja. A flor remete à lembrança dos desenhos da primeira infância e ressalta a importância do cuidado e da proteção para garantir um desenvolvimento saudável e seguro.
Mas, afinal, como denunciar casos de violência sexual?
A denúncia de qualquer forma de violência sexual infantil é feita junto ao Conselho Tutelar, delegacias especializadas, autoridades policiais ou através de ligações para o Disque 100.
Todos somos responsáveis pela proteção. Precisamos garantir às nossas crianças e adolescentes o direito à vida com dignidade.
Eleí dos Santos / Tudo Sala de Aula, 2024
ATIVIDADE SOBRE O QUE VOCÊ APRENDEU
1. Segundo o texto, quais são as modalidades de violência sexual?
a) Abuso sexual e violação sexual.
b) Abuso sexual e exploração sexual.
c) Denúncia sexual e tráfico de crianças e adolescentes.
d) Exploração sexual e venda de crianças como mercadoria.
2. Por que é necessário expandir as discussões sobre a violência sexual?
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3. No dia 18 de maio é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração de Crianças e Adolescentes. O que essa data representa?
a) O assassinato da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, aos oito anos.
b) A lembrança dos desenhos da primeira infância.
c) As discussões sobre as novas configurações da violência sexual e os cenários em que ela ocorre.
d) Uma conquista que marca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil.
4. Quais são as formas de denúncia apresentadas no texto?
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Observe a imagem a seguir e o texto que você leu para responder às questões 5 e 6.
5. O 18 de maio é marcado como Dia do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e tem uma flor amarela e laranja como símbolo oficial. O que essa flor representa?
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6. Qual é o objetivo da campanha “Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes”?
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Leia o Art. 7º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
7. Segundo o artigo, as crianças e os adolescentes têm direito à
a) proteção e nascimento sadio e harmonioso, somente.
b) participação de políticas públicas que permitam o nascimento sadio.
c) à proteção, à vida e à saúde.
d) participação de políticas públicas que promovam em condições dignas de existência.
8. Cite pelo menos três direitos seus, enquanto adolescente, que você considera que tem garantido.
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Leia o trecho da legislação a seguir para responder às questões 9 e 10.
A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990
Art. 4º - “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
9. Conforme o artigo acima, de quem é a responsabilidade de assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente?
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10. Na sua opinião, de que forma a família pode contribuir com a efetivação de seus direitos?
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GABARITO
1B / 2. Para alertar a população para a identificação desses casos e os meios de denúncias disponíveis, visto que a violência sexual pode ocorrer na própria família, no bairro, na escola ou em grupos sociais diversos. / 3D / 4. Conselho Tutelar, delegacias especializadas, autoridades policiais ou através de ligações para o Disque 100. / 5. Representa a lembrança dos desenhos da primeira infância, ressaltando a importância do cuidado e da proteção para garantir um desenvolvimento saudável e seguro. / 6. O objetivo é combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. / 7C / 8. Resposta pessoal. / 9. Da família, da comunidade, da sociedade e do poder público. / 10. Resposta pessoal.